Estudantes que iniciaram o ensino médio em 2026 ou prosseguem para o 2º e 3º anos nas redes públicas podem consultar sua inclusão no programa Pé-de-Meia por meio da página de consulta do Ministério da Educação (MEC). A participação é automática para quem atende aos critérios estabelecidos.
O programa Pé-de-Meia, instituído pela Lei nº 14.818/2024, oferece incentivo financeiro para promover a permanência e a conclusão escolar de jovens matriculados no ensino médio público. O benefício visa democratizar o acesso à educação, reduzir desigualdades sociais e fomentar a inclusão e a mobilidade social.
Para serem elegíveis, os estudantes devem ter entre 14 e 24 anos no ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA). É necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular e manter frequência escolar mínima de 80% nas aulas. Neste ano, a verificação ocorre com base nos dados do CadÚnico incluídos até 7 de agosto de 2026.
A ferramenta de consulta permite confirmar a inclusão no ano letivo e entender possíveis motivos de exclusão. O MEC também disponibiliza orientações na página ‘Como funciona’, detalhando as etapas de transmissão de dados e soluções para problemas.
A próxima parcela do benefício será depositada entre 27 de abril e 4 de maio, conforme o calendário de pagamentos, realizado em conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o mês de nascimento do estudante.
Dúvidas sobre o programa podem ser esclarecidas na página de Perguntas Frequentes (FAQ) do Pé-de-Meia, que aborda critérios de participação, consulta ao benefício, calendário de pagamentos e procedimentos para acesso aos recursos. Estudantes, responsáveis e gestores escolares têm acesso a essas informações. Os estados, municípios e o Distrito Federal fornecem os dados necessários para a execução do programa.