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Concursos & Carreiras

Câmara aprova isenção de multas em remarcação de voos para candidatos a concursos

Proposta isenta candidatos de taxas por alterações em datas de provas, com prejuízos cobrados das bancas organizadoras.

Redação Jornal de Brasília

08/05/2026 15h44

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que isenta candidatos de concursos públicos do pagamento de multas e taxas pela remarcação ou cancelamento de passagens aéreas quando a data da prova for alterada.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 5204/23, de autoria do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O texto evita que o custo da medida seja repassado para o preço geral das passagens. As companhias aéreas são obrigadas a conceder a isenção ao candidato, mas ganham o direito de cobrar esse prejuízo da banca organizadora que alterou o calendário da prova.

“O candidato não pode ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”, explicou o relator.

Para garantir o direito, as bancas examinadoras deverão emitir automaticamente um documento oficial justificando a mudança da data. Com esse comprovante, o candidato solicita a isenção à companhia aérea ou à agência de viagens.

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir essa proteção. A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões responsáveis por analisar seu mérito, o texto deverá ser apreciado pelo Plenário.

Com informações da Agência Câmara

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