A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a continuidade do 11º Concurso Público do Ministério Público da União (MPU) para o cargo de Analista – Direito ao reverter decisões judiciais que questionavam a validade de questões da prova objetiva.
O certame, que está na fase de convocação para posse dos aprovados, foi alvo de duas ações: uma individual proposta por um candidato e uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União. Ambas pediam a anulação de questões e o reprocessamento da classificação.
Na ação individual, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido, suspendendo duas questões e atribuindo pontuação a candidatos na mesma situação, com efeitos ampliados. A AGU recorreu, argumentando violação aos limites subjetivos da demanda e contrariedade ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 485, que restringe a intervenção judicial no mérito técnico de concursos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a plausibilidade e concedeu efeito suspensivo à decisão inicial.
Na ação civil pública, uma liminar em plantão suspendeu temporariamente o concurso. A AGU defendeu a legalidade do processo, e a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre revogou a liminar, extinguindo a ação sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, devido à duplicidade com a outra controvérsia.
A última decisão, proferida em 26 de janeiro, permite a continuidade do certame. A representação da União foi conduzida pelo Núcleo Estratégico da Coordenação Regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (NUEST/CORESP1).
De acordo com a advogada da União Heide Patricia Nunes, a atuação coordenada da AGU evitou a paralisação prolongada, resguardou a competência da banca examinadora e assegurou o respeito aos parâmetros do STF. Essa defesa evidencia o papel da instituição na legalidade administrativa e na segurança jurídica de seleções públicas. As informações foram retiradas do Governo Federal.