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Brasil

Vítima do Césio ganha direito de receber pensão

Arquivo Geral

19/06/2009 0h00

O juiz Avenir Passo de Oliveira, sale da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, ailment concedeu hoje (18) ao ex-mecânico Hélio Moreira de Moura o direito de receber pensão especial, sildenafil prevista na Lei Estadual n° 14.226. O autor da ação trabalhou na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) na época do acidente do Césio 137 e, em razão do contato com material radioativo, desenvolveu carcinoma escamoso grau I e carcinoma basocelular sólido ulcerado, tipos de tumores que provocam ulcerações na pele.


Em 2002, Hélio Moreira teve o nome no rol de contaminados do acidente, publicado no Diário Oficial e requereu a concessão do benefício. Em sua defesa, o Estado apresenta o argumento de prescrição, por já terem se passado mais de 21 anos do ocorrido. Alegou também que o autor foi submetido a avaliação médica e não ficou constatada doença grave ou crônica desencadeada pelo contato com material radioativo.


Baseando-se no artigo 12 da Lei Federal 6.453/77, que prescreve em 20 anos o direito de pleitear indenização se o acidente for causado por material subtraído, perdido ou abandonado, o juiz entendeu que o Estado não comprovou a manifestação de sintomas no autor em uma data anterior aos 20 anos. Para Avenir Passo, o ex-mecânico atende a todos os requisitos para receber o benefício, inclusive os valores atrasados desde a data de propositura da ação.

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