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Brasil

Uso de recursos da assistência social tem controle deficiente

Arquivo Geral

15/12/2009 0h00

Ausência de prestação de contas, falta de clareza na identificação do uso de recursos e infraestrutura deficiente dos centros de referência em assistência social foram falhas encontradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na aplicação de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos municipais.
      Auditoria do TCU avaliou a aplicação dos recursos pelos municípios e o acompanhamento feito pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e pelos conselhos municipais, além de verificar a estrutura para atendimento à população dos centros de referência de assistência Social (Cras) e dos centros de referência especializados (Creas).  Foram avaliados 40 municípios selecionados em nove estados e em Brasília.
      Entre as ocorrências, estão a precariedade do controle do acesso ao Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social (SuasWeb), falta de exigência da prestação de contas das parcelas não aplicadas, infraestrutura inadequada ao funcionamento e falta de profissionais capacitados nos conselhos municipais e centros de referência de assistência social, além de fiscalização deficiente. O relatório também aponta repasse de recursos sem que o plano de assistência social do município tenha sido elaborado ou mesmo sem que o fundo municipal esteja em funcionamento. A falta de rigor e clareza dos procedimentos e normativos permite a realização de despesas incompatíveis com as ações de assistência em que os recursos devem ser utilizados.
      Os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social são repassados de forma regular e automática, mensalmente, após validação pelo sistema SUASWeb e atingem o montante de R$ 1,3 bilhão, anualmente.
      Diante das falhas encontradas, o TCU determinou que o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome informe no prazo de 120 dias os resultados das medidas adotadas para correção das deficiências no SuasWeb e adote as providências necessárias para exigir a prestação de contas da totalidade dos recursos repassados pelo FNAS aos fundos de assistência social. O MDS, juntamente com o CNAS, deverá encaminhar ao TCU plano de ação com o cronograma para a implementação das medidas determinadas e recomendadas, indicando os responsáveis. O Tribunal também determinou que o município de Alexânia (GO) repare as instalações da entidade Abrigo dos Idosos – Lar dos Bem Vividos.
      Cópia da decisão foi enviada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ao Conselho Nacional de Assistência Social, aos conselhos de assistência social dos estados e do Distrito Federal, ao Ministério Público da União e dos estados, à Câmara dos Deputados e à Presidência da República. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.

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