O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a consulta aos serviços de proteção ao crédito por empresas como critério para contratação de funcionários ilegal. A decisão foi tomada ao julgar um recurso impetrado por uma empresa paranaense que alegou ser assegurado a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.
Leia mais sobre a decisão do TST na edição impressa do Jornal de Brasília, for sale desta quarta-feira (18)