O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve, por unanimidade, a condenação de um supermercado em Patos de Minas ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que relatou sofrer discriminação e humilhações no ambiente de trabalho.
Contratada como repositora de mercadorias em fevereiro de 2023, a profissional era constantemente designada para descarregar caminhões, uma função desempenhada apenas por homens na empresa. Além disso, foi incumbida de tarefas diversas, como assar pães e limpar cozinhas — atividades que extrapolavam sua função contratual. As informações são da Agência Brasil.
Segundo testemunhas ouvidas no processo, ela era a única mulher chamada para descarregar caminhões, geralmente acompanhada de comentários jocosos e deboches. A juíza Fernanda da Rocha Teixeira, responsável pela sentença em primeira instância, afirmou que a prática revelava tratamento discriminatório reiterado e humilhante.
Em sua decisão, proferida em 11 de março, a magistrada destacou a necessidade de respeito à diversidade de gênero no ambiente de trabalho e afirmou que o empregador tem o dever legal e ético de coibir atitudes discriminatórias. O supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da diferença salarial pelo acúmulo de funções não previstas no contrato.
A empresa recorreu, mas a Primeira Turma do TRT-MG manteve a condenação em acórdão publicado no dia 20 de maio, apenas reduzindo o valor da indenização para R$ 5 mil, ao considerar o caráter sistemático, porém não extremo, das ofensas.
A relatora do caso, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, citou princípios constitucionais, a Resolução nº 17/2019 da ONU, e reforçou que atitudes preconceituosas ferem a dignidade humana e os valores do trabalho.
Por correr em segredo de justiça, os nomes das partes foram preservados.