JOSUÉ SEIXAS
FOLHAPRESS
O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) negou o pedido do município de Aracaju para anular decisão que reconheceu como pertencente a São Cristóvão uma área atualmente sob administração da capital sergipana, com cerca de 20 quilômetrosilômetros quadrados. A área equivale a 11% do território total de Aracaju.
O julgamento aconteceu na última quarta-feira (11), com decisão publicada na quinta-feira (12). Ainda cabe recurso em instâncias superiores.
Com isso, foi mantida a determinação de 2024 para que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) corrija os mapas territoriais e os dados estatísticos, com o remanejamento da população da área em disputa. Não foi fixada data para que esse processo seja feito.
A reportagem questionou a prefeitura de Aracaju e a de São Cristóvão a respeito da decisão, mas não recebeu resposta até a publicação deste texto.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação rescisória apresentada pela administração de Aracaju em 2025. O município alegava que o acórdão anterior violava normas jurídicas e deveria ser revisto para reconhecer a permanência da área sob sua administração, com base em uma “situação fática consolidada” e na existência de “prova nova”.
O tribunal, no entanto, entendeu que não houve violação manifesta de norma jurídica nem apresentação de prova nova capaz de alterar o resultado do processo. A corte também considerou inviável a tentativa de convalidar norma já declarada inconstitucional, mantendo integralmente a decisão anterior.
O relator do caso, o desembargador federal Paulo Cordeiro, afirmou que a alteração territorial promovida por normas estaduais ocorreu sem a realização de plebiscito, em desacordo com o artigo 18 da Constituição Federal, e que não pode ser convalidada posteriormente.
A disputa tem origem em ação civil pública proposta por São Cristóvão contra Aracaju e o IBGE, na qual o município questionou a incorporação do território por Aracaju em desacordo com a Constituição Federal de 1988 e a Constituição estadual de Sergipe.
O município de São Cristóvão entrou na Justiça contra mudanças promovidas pela Constituição estadual de 1989 e por uma emenda à Constituição de 1999 de Sergipe que determinaram a incorporação ao município de Aracaju de áreas como os povoados Mosqueiro, Areia Branca, São José, Robalo e Terra Dura.
Em 2000, o Tribunal de Justiça de Sergipe já havia declarado a inconstitucionalidade das alterações. A corte afirmou que era obrigatória a consulta prévia por plebiscito às populações locais envolvidas, como prevê o parágrafo 4º do art. 18 da Constituição Federal e como também afirmava a Constituição estadual.
Na ação rescisória, Aracaju sustentou que administra a região há mais de 70 anos, com prestação de serviços públicos desde a década de 1950, e que a população local teria vínculo com a capital. Também alegou que a decisão poderia gerar interrupção de serviços públicos, insegurança jurídica e prejuízos à população.
São Cristóvão, por sua vez, argumentou que a ação apenas repetia pontos já analisados e que a decisão anterior restabeleceu a ordem constitucional, diante da incorporação territorial sem consulta popular. O Ministério Público Federal também se manifestou pela rejeição do pedido, afirmando não haver violação jurídica nem prova nova.
Ao analisar o caso, o Tribunal afirmou que a prestação de serviços públicos por longo período não legitima a incorporação territorial baseada em norma inconstitucional.