O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e invalidou autorização judicial concedida a uma associação em Santa Catarina para importar sementes de cannabis, cultivar a planta e produzir óleo terapêutico para uso medicinal de seus associados.
A decisão reverteu sentença favorável à entidade, obtida inicialmente na 1ª Vara Federal de Brusque, em Santa Catarina. A entidade, voltada ao uso medicinal da substância, havia recebido permissão para realizar as atividades, desde que respeitadas as normas sanitárias.
A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), representadas pela AGU, recorreram da decisão de primeira instância. No recurso, a AGU argumentou que o cultivo da cannabis não pode ser liberado sem a edição de normas específicas pelos órgãos responsáveis, garantindo a segurança, padronização e rastreabilidade dos produtos, em conformidade com as exigências médico-sanitárias.
A AGU também destacou os riscos à saúde pública e a necessidade de respeitar a legislação vigente, enfatizando que cabe à administração pública definir critérios técnicos, de controle e de segurança.
Ao analisar o caso, a 4ª Turma do TRF4 seguiu o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite o uso medicinal da cannabis em condições específicas, mas condiciona o cultivo, a produção e a comercialização à regulamentação prévia pela Anvisa e pela União.
Com base nisso, o tribunal concluiu que não é possível conceder autorizações individuais antes da definição dessas regras. A decisão retirou a autorização anteriormente concedida, reconhecendo apenas a viabilidade do tema em tese, a depender de futura regulamentação.
O processo tramita sob o número 5030058-16.2019.4.04.7200.
*Com informações da Advocacia-Geral da União