O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação da empresa Comércio e Transporte PGA Ltda., beneficiadora de grãos, a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de pensão por morte decorrente de um acidente de trabalho.
O incidente ocorreu durante o descarregamento de um silo de grãos em São Gabriel, no interior do Rio Grande do Sul. Após o travamento da saída do silo, um colega da vítima tentava destravá-lo pelo túnel inferior quando o trabalhador entrou para auxiliar e acabou engolfado pelo deslocamento da massa de soja. O resgate foi realizado cerca de duas horas depois pelo Corpo de Bombeiros.
A empresa recorreu da sentença que a responsabilizou pelo acidente e determinou a devolução dos benefícios pagos e a pagar ao INSS. No recurso, alegou que o trabalhador agiu por conta própria e pediu a suspensão do julgamento até o desfecho da ação criminal em andamento.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), rebateu as alegações, destacando que uma auditoria do trabalho identificou falhas graves no cumprimento das normas de segurança para atividades em espaços confinados. Foram lavrados 16 autos de infração, incluindo ausência de bloqueio de acesso ao silo, falta de permissão formal de entrada, inexistência de supervisão adequada, equipe insuficiente, capacitação incompleta e ausência de plano de resgate eficaz. A AGU enfatizou que a atividade foi realizada sem as medidas mínimas de controle e prevenção exigidas.
A PRF4 também sustentou que a ação regressiva é autônoma e pode ser julgada independentemente da esfera criminal, salvo decisão que negue o fato ou a autoria. Nos autos, consta que a empresa firmou acordo na Justiça do Trabalho e pagou R$ 600 mil à família da vítima.
O relator rejeitou o pedido de suspensão, reafirmando a independência entre as esferas cível e penal, e afastou a alegação de culpa exclusiva da vítima. A decisão registra que não houve comprovação de medidas efetivas para garantir condições seguras de trabalho. Por unanimidade, o TRF4 manteve a sentença e a obrigação de ressarcimento ao INSS.
Na avaliação da coordenadora de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins, o resultado preserva recursos públicos e reafirma que a organização do ambiente de trabalho, especialmente em atividades de alto risco, é responsabilidade do empregador, sobretudo quando a consequência da falha é a perda de uma vida e o impacto sobre uma família.
Com informações do Governo Federal