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Brasil

Três Poderes assinam pacto nacional contra o feminicídio

Iniciativa integrada busca fortalecer redes de proteção e combater a violência letal contra mulheres no Brasil.

Redação Jornal de Brasília

03/02/2026 17h12

feminicidio

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Senado Federal assina nesta quarta-feira (4), às 10h, no Palácio do Planalto, o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. A solenidade conta com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, do presidente da Câmara, Hugo Motta, e da ministra das Mulheres, Márcia Lopes, entre outras autoridades.

A iniciativa promove uma atuação coordenada entre Executivo, Legislativo e Judiciário, em conjunto com a sociedade civil, para enfrentar a violência letal contra mulheres. O pacto estabelece compromissos para ações de prevenção, proteção, responsabilização de agressores e garantia de direitos. Entre os objetivos, destacam-se o fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher, a promoção de informações sobre direitos e estruturas de proteção e prevenção da violência baseada em gênero, além da garantia de igualdade de tratamento entre homens e mulheres na cultura institucional.

O feminicídio é definido como o homicídio de mulheres cometido em razão do gênero, frequentemente relacionado à violência doméstica e familiar. Em março de 2015, foi sancionada a Lei do Feminicídio (Lei 13.104), que qualifica o crime de homicídio com pena de 12 a 30 anos de reclusão. A lei originou-se do PLS 292/2013, da CPMI da Violência Contra a Mulher.

Em outubro de 2024, a Lei 14.994 instituiu o Pacote Antifeminicídio, tornando o feminicídio um crime autônomo e elevando a pena máxima para até 40 anos. A legislação, oriunda do PL 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), também aumenta penas para lesão corporal e crimes como injúria, calúnia e difamação em contexto de violência contra a mulher. A progressão de regime ocorre apenas após 55% do cumprimento da sentença, e os processos de feminicídio têm tramitação prioritária em todas as instâncias judiciais, sem exigência de custas. Além disso, prevê a transferência do criminoso para outro estado em casos de ameaça à vítima.

De acordo com o Observatório da Mulher contra a Violência do Senado, quatro mulheres morrem por dia no Brasil vítimas de feminicídio. Entre 2020 e 2024, foram registrados anualmente entre 1.355 e 1.459 casos, com estabilidade relativa, mas aumento significativo em 2022. A taxa nacional é de 1,34 feminicídio por 100 mil mulheres, com índices proporcionais mais elevados nas regiões Centro-Oeste e Norte. O Sudeste concentra os maiores números absolutos, especialmente em São Paulo, Minas Gerais e Bahia. Estados como Mato Grosso do Sul e Piauí registram as maiores taxas proporcionais.

A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher revela que as vítimas buscam prioritariamente a família, a igreja e amigos antes de recorrer a atendimentos estatais, como o Ligue 180 ou delegacias. Embora 95% das entrevistadas conheçam a Delegacia da Mulher, 59% das que sofreram violência não procuraram órgãos do Estado.

*Com informações da Agência Senado

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