Os transexuais brasileiros poderão alterar nome e gênero nos registros civis de nascimento, após submeterem-se a cirurgia de mudança de sexo, segundo divulgou hoje o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão, por unanimidade, foi atribuída em favor do transexual identificado como Claudemir, que pediu à Justiça para trocar o nome por Patrícia, após fazer uma cirurgia de transformação sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Anteriormente, o caso já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e em primeira instância, com o argumento constitucional de que “prevaleceria sempre a regra geral de imutabilidade dos dados e não da aparência”.
A relatora do recurso, a magistrada Nancy Andrighi, considerou contraditório o Estado permitir uma cirurgia gratuita, quando o paciente passa por uma avaliação médica e psicológica que determina sua conveniência, e depois frustre à pessoa ao negar-lhe à opção de alterar seus dados no registro civil e outros documentos.