O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou, por unanimidade, que o Flamengo continuará sendo o único responsável no processo sobre o incêndio no Ninho do Urubu, que matou dez jovens em 2019. A decisão frustra a estratégia do clube, que tentou transferir parte da responsabilidade para a empresa NHJ do Brasil, fornecedora dos contêineres usados como alojamento dos atletas.
Na defesa apresentada, o Flamengo alegava que os módulos habitacionais não atendiam às normas de segurança e utilizavam materiais altamente inflamáveis, o que teria acelerado a propagação do fogo. A 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca já havia rejeitado esse argumento. Agora, a 6ª Câmara de Direito Privado reforçou a posição de primeira instância.
Responsabilidade mantida
A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, classificou a tentativa do clube de repassar a culpa como uma “manobra jurídica” vedada pela jurisprudência. Para a magistrada, o Flamengo não pode se eximir de sua obrigação legal de garantir a segurança dos jovens atletas. “É inadmissível atribuir a culpa exclusivamente a outro”, destacou em seu voto.
Com a decisão, o processo segue sob a responsabilidade exclusiva do Flamengo, que deve arcar com as indenizações individuais e coletivas. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública também pedem a interdição do centro de treinamento até que todas as condições de segurança estejam plenamente atendidas. As informações são da Agência Brasil.
Tragédia que marcou o futebol brasileiro
O incêndio ocorreu na madrugada de 7 de fevereiro de 2019, quando 26 atletas dormiam no alojamento improvisado em contêineres no centro de treinamento. Dez perderam a vida, três ficaram feridos e 13 conseguiram escapar. O caso ganhou repercussão internacional e expôs falhas graves na estrutura oferecida pelo clube.