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Brasil

TJPB declara inconstitucional uso da Bíblia na Assembleia e cria contraste com rito do Congresso

A medida coloca o judiciário paraibano em rota de colisão interpretativa com a prática vigente no Senado e na Câmara dos Deputados

Marcondes Brito

04/02/2026 17h43

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Foto: O Norte Online

  • O Norte Online – parceiro do JBr na Paraíba

A medida coloca o judiciário paraibano em rota de colisão interpretativa com a prática vigente no Congresso Nacional. Enquanto em João Pessoa a Justiça determinou a retirada dos símbolos para garantir a laicidade absoluta do Estado, em Brasília, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado FedO Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, nesta quarta-feira (4), a inconstitucionalidade de trechos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que previam ritos religiosos oficiais. A decisão derruba a obrigatoriedade da presença da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora e anula a tradicional invocação de abertura: “Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão”.

A medida coloca o judiciário paraibano em rota de colisão interpretativa com a prática vigente no Congresso Nacional. Enquanto em João Pessoa a Justiça determinou a retirada dos símbolos para garantir a laicidade absoluta do Estado, em Brasília, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal mantêm intactos em seus regimentos a invocação divina e a Bíblia sobre a mesa como protocolos diários.

A divergência central reside na interpretação jurídica sobre o que constitui “tradição” versus “imposição religiosa”. A defesa da Assembleia Legislativa tentou utilizar o princípio da simetria, argumentando que a prática não poderia ser inconstitucional pois apenas espelhava o modelo federal e o próprio preâmbulo da Constituição da República. No entanto, o Tribunal rejeitou essa tese, firmando o entendimento de que a repetição de um modelo federal não valida a violação do Estado Laico em âmbito estadual.

Para os desembargadores da Paraíba, a leitura ou invocação de um texto sagrado específico configura uma preferência institucional pelo Cristianismo, ferindo a isonomia em relação a outras crenças. Isso contrasta agudamente com o “escudo” jurídico que protege o Congresso: em Brasília, a prática se sustenta na jurisprudência do STF (ADI 2.076), que interpreta a menção a Deus na Constituição não como uma norma religiosa, mas como um registro histórico-cultural sem força normativa. Assim, o que para o Supremo é “tradição inofensiva” no Congresso, para o Tribunal de Justiça da Paraíba tornou-se, a partir de hoje, uma inaceitável violação da neutralidade estatal.

Outros estados

Embora a Justiça de vários estados (como SP, PR e SC) já venha proibindo a leitura da Bíblia, o foco dessas decisões tem sido quase sempre as Câmaras de Vereadores. A decisão da Paraíba destaca-se por atingir o “andar de cima”: a Assembleia Legislativa, criando um precedente de peso que pode influenciar ações contra outras Assembleias Estaduais que ainda mantêm o rito.

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