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Brasil

TJDFT autoriza juízos criminais a efetuarem repasses de valores à Defesa Civil do Rio Grande do Sul

Conforme o documento, os repasses deverão ter como destino a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul

Redação Jornal de Brasília

09/05/2024 18h35

Foto: Divulgação/TJDFT

Por Lucas Dias

redação@grupojbr.com

Tendo em vista a situação de calamidade pública declarada pelo Estado do Rio Grande do Sul, o TJDFT  autorizou os juízos criminais e de execuções penais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do referido Estado, pelo prazo de trinta dias, contados da publicação da Portaria. A ação está de acordo com o disposto na Recomendação CNJ nº 150, de 2 de maio de 2024.

Conforme o documento, os repasses deverão ter como destino a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, Agência 0100 (Agência Central), Conta Corrente nº 03.458044.0-6.

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