Por Lucas Dias
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Tendo em vista a situação de calamidade pública declarada pelo Estado do Rio Grande do Sul, o TJDFT autorizou os juízos criminais e de execuções penais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do referido Estado, pelo prazo de trinta dias, contados da publicação da Portaria. A ação está de acordo com o disposto na Recomendação CNJ nº 150, de 2 de maio de 2024.
Conforme o documento, os repasses deverão ter como destino a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, Agência 0100 (Agência Central), Conta Corrente nº 03.458044.0-6.