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Brasil

TJ-SP mantém bloqueio de bens de dono de Porsche

Arquivo Geral

17/10/2011 16h04

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de bloquear os bens do engenheiro Marcelo Malvio de Lima, de 38 anos, motorista do Porsche que se envolveu no acidente que matou a advogada Carolina Menezes Cintra Santos, de 28, em julho deste ano no Itaim Bibi, zona sul de São Paulo.

A defesa do rapaz havia entrado com um agravo de instrumento para reverter a decisão da juíza Margot Chrysostomo Correa, da 5ª Vara Cível, que tinha como objetivo garantir o cumprimento de uma futura ação de danos morais ajuizada pela família da vítima.

Segundo a decisão do desembargador Fernando Melo Bueno Filho, da 35ª Câmara de Direito Privado, Lima se retirou de pelo menos três sociedades das quais fazia parte após o acidente, caracterizando “instabilidade financeira e consequente risco de

dissipação do patrimônio”.

Bueno Filho não deixou de considerar o fato de que Carolina tinha uma concentração de 2,1 gramas de álcool por litro de sangue, mas afirmou que as circunstâncias deverão ser analisadas por ocasião da decisão da ação principal, onde será apurada a responsabilidade pelo acidente.

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    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve o bloqueio de bens do engenheiro Marcelo Malvio Alvez de Lima, 36, motorista do Porsche que se chocou com o carro da advogada Carolina Menezes Cintra Santos, 28, na zona sul de São Paulo, no dia 9 de julho.

    Os bens do engenheiro Marcelo Alves de Lima foram bloqueados pela juíza Margot Chrysostomo Correa, da 5ª Vara Cível, no dia 21 de julho. A medida pretende garantir o cumprimento de uma futura ação de danos morais ajuizada pela família. O advogado de Lima, Antonio Carlos Muniz, recorreu, sem sucesso, de acordo com a decisão publicada hoje.

    O acidente aconteceu na região do Itaim bibi, na zona sul de São Paulo, no dia 9 de julho. O Porsche do engenheiro se chocou com a Tucson da advogada, que morreu na hora. O engenheiro foi preso, mas pagou a fiança estabelecida em R$ 300 mil e responderá ao processo em liberdade.

    Em depoimento no dia 21 de julho, Lima disse que se assustou com uma pessoa que apareceu ao seu lado e acelerou temendo ser assaltado. Segundo depoimentos, a velocidade do Porsche era de mais de 150 km/h, mas ele disse que estava um pouco acima de 60 km/h. Lima foi indiciado por homicídio doloso – quando há intenção de matar.

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