A Justiça do Rio de Janeiro declarou hoje que a lei estadual sobre estacionamentos, publicada em 6 de janeiro deste ano, é inconstitucional. Com isso, a lei, que proibia a cobrança mínima de horas e multa por extravio do cartão de estacionamento, entre outras medidas, teve suspensos seus efeitos.
A lei foi considerada inconstitucional pela maioria dos desembargadores do órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O relator da ação, José Carlos de Figueiredo, considerou que o Estado não pode interferir na ordem econômica e, além disso, a lei em questão ao invés de beneficiar o consumidor, acabou prejudicando. O desembargador considera que não cabe ao Estado legislar sobre esse assunto.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato de Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio) contra o governador Sérgio Cabral, que sancionou a lei.
A lei, sancionada em janeiro, proibia a cobrança de multa dos motoristas que perderam o comprovante de entrada em estacionamentos. Os estabelecimentos, de qualquer ramo, que oferecem ou terceirizam serviço de estacionamento, passaram a ser responsáveis pelo registro do horário de entrada do veículo. E, em caso de perda do tíquete, o motorista deveria pagar apenas pelo período em que esteve no local.
Além disso, a lei estadual também determinava a proibição de cobrança mínima de horas. Os clientes deveriam pagar apenas pelas horas que efetivamente usaram. Porém, o tempo de permanência poderia ser arredondado para facilitar a cobrança. Por exemplo, se o motorista deixou o carro no estacionamento por um período de 2h15, poderia ser cobrado por 2h30.
A lei estabelecia que seu descumprimento acarretaria em multa de aproximadamente R$ 2 mil. O valor das multas seria revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 14 de dezembro e é de autoria da deputada Cidinha Campos, que preside a Comissão de Defesa do Consumidor.