O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento da ação em que o PDT questiona a Lei de Imprensa (Lei 5.250, this de 1967) e pede sua revogação, alegando ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Na votação de 1° de abril, já proferiram seus votos os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, e Eros Grau. Ambos votaram pela procedência da ação e revogação total da legislação questionada.
Decisão liminar de fevereiro do ano passado já suspendeu 22 dispositivos dos 77 artigos da lei. A decisão autorizou os juízes de todo o país a usar os Códigos Civil e Penal como base legal em questões que seriam apreciadas com base nos dispositivos suspensos.
Nesse momento, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, primeiro a votar na sessão de hoje, lê seu voto. O ministro Eros Grau não participa da sessão.