O Centro Oeste Comercial de Alimentos foi condenado pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar uma consumidora que fraturou o ombro esquerdo após escorregar em amaciante de roupa derramado no chão de um de seus estabelecimentos.
A consumidora relatou que o acidente ocorreu devido à ausência de higienização e sinalização no local. Ela foi submetida a cirurgia e processo de reabilitação, ficando 60 dias incapacitada para atividades diárias. Além disso, não recebeu socorro imediato da equipe do supermercado, precisando acionar familiares.
O supermercado defendeu que não há provas de que o acidente tenha ocorrido em seu estabelecimento e negou a existência de danos indenizáveis. Em primeira instância, foi condenado a pagar R$ 15.243,45 por danos materiais, morais e estéticos.
Ao analisar o recurso, a Turma confirmou o defeito na prestação de serviço, destacando a falha na limpeza e sinalização da área contaminada. Os desembargadores enfatizaram o grave abalo físico e psicológico sofrido pela vítima, incluindo uma dolorosa recuperação.
Em relação aos danos estéticos, a decisão considerou as fotografias que mostram uma cicatriz de relevante extensão, visível e de impacto na autoestima da consumidora.
Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, por danos estéticos em R$ 10 mil e por danos materiais em R$ 243,45. A decisão foi unânime.
O processo pode ser consultado no PJe2 sob o número 0716672-73.2024.8.07.0020.