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Brasil

STJ rejeita relatório de IA como prova em caso de injúria racial

O tribunal superior excluiu o documento gerado por ferramentas como Gemini e Perplexity de um processo contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto, devido a riscos de imprecisões e falta de perícia.

Redação Jornal de Brasília

10/04/2026 7h51

stj

Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um relatório produzido com o uso de inteligência artificial (IA) como prova em um processo por injúria racial contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes. A decisão, proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, representa o primeiro posicionamento do tribunal sobre a admissibilidade de evidências geradas por IA em casos penais e estabelece um precedente para a Justiça.

O caso envolve uma suposta ofensa de cunho racial feita por Marcondes a um segurança do Palmeiras durante um jogo entre Mirassol e o time paulista, ocorrido em fevereiro do ano passado. De acordo com a acusação, o incidente ocorreu após o segurança repreender o filho do vice-prefeito por se aproximar da área de passagem dos atletas, rumo ao ônibus no Estádio Municipal José Maria de Campos Maia. Irritado, Marcondes teria discutido com o homem e proferido insultos, incluindo uma expressão racial que atingiu a honra da vítima, segundo o promotor José Silvio Codogno.

A principal prova da denúncia, oferecida pelo Ministério Público de São Paulo em agosto de 2025, foi um relatório baseado na análise de um vídeo da discussão por ferramentas de IA, como Gemini e Perplexity, elaborado pela Polícia Civil. O documento concluiu pela presença da ofensa no áudio. No entanto, a perícia oficial do Instituto de Criminalística, que examinou o vídeo com análise fonética e acústica, não identificou traços compatíveis com o termo apontado na acusação.

Ao julgar o caso na Quinta Turma, o relator questionou a confiabilidade das ferramentas de IA generativa para sustentar acusações penais. Fonseca destacou os riscos de ‘alucinação’, em que a IA apresenta informações imprecisas ou fabricadas com aparência de veracidade, operando com base em probabilidades e padrões estatísticos. Ele enfatizou a ausência de confirmação por peritos para o relatório.

Como resultado, a turma determinou a exclusão do relatório dos autos, sem questionar a legalidade de sua obtenção ou a cadeia de custódia. O magistrado de instância inferior agora deve proferir nova decisão sobre a admissibilidade da acusação, desconsiderando o documento gerado por IA.

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