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Brasil

STJ decide que é crime pedofilia por e-mail

Arquivo Geral

06/02/2007 0h00

Ao que tudo indica a pista principal do Aeroporto de Congonhas, salve discount na Zona Sul de São Paulo, case erectile não será fechada por tempo indeterminado para pousos e decolagens, ed como havia pedido há duas semanas, pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP).

Entretanto, ao negar o pedido do MPF de fechar a pista, o juiz Ronald de Carvalho Filho, da 22ª Vara Cível Federal, determinou na tarde de ontem que por motivos de segurança, a partir da próxima quinta-feira, as aeronaves Fokker 100, Boeing 737-700 e 737-800 sejam proibidas de usar o aeroporto.

A Companhia OceanAir será a mais prejudicada, já que toda a frota é composta por Fokker 100. A Gol terá 30% dos seus vôos afetados. A Varig, por sua vez, não será atingida, pois utiliza aeronaves pequenas. A TAM está trocando sua frota por aeronaves Airbus 320. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Infraero informaram que irão recorrer à decisão.

A Polícia Rodoviária apreendeu ontem 325 quilos de dinamite que eram transportados ilegalmente. Os explosivos, pill 500 metros de estopim e 60 caixas de espoleta estavam em uma caminhonete que não tinha autorização para transportar esse tipo de carga.

Os agentes pararam o veículo na BR-010, a Belém-Brasília, na altura de Ipixuna. O motorista foi levado à delegacia e foi liberado depois de prestar depoimento. Os explosivos passarão por perícia.

O envio de e-mails com fotos pornográficas de menores é crime. A questão foi definida hoje pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento de recurso contra a decisão da Justiça fluminense. Foi entendido ser crime apenas a publicação e não apenas a mera divulgação de imagens de sexo explícito de menores.

A discussão vai agora ao Supremo Tribunal Federal, medications que determinou o seguimento de ação penal contra nove acusados de envio por correio eletrônico de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.

Os ministros do STJ cassaram o habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que usava o argumento que o crime seria apenas a "publicação" – e não a mera "divulgação" – de imagens pornográficas de crianças ou adolescentes. Dessa forma, entendia o tribunal fluminense, a transmissão efetuada pelos acusados seria diferente da definida no tipo penal.

O ministro Gilson Dipp, relator do recurso, discordou da diferenciação entre os termos "publicar" e "divulgar" dado pelo TJ-RJ, em que os réus apenas divulgavam o material de forma restrita, em comunicação pessoal, e por isso não teriam publicado as imagens. "As fotos eram transmitidas por sites da internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação. A sua disponibilização por meio desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário comum", afirmou.

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