A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta terça-feira (14), o salvo-conduto a dois processos para o cultivo artesanal de cannabis sativa para fins medicinais e produção do óleo.
A decisão autoriza os autores do processo de extrair o canabidiol para uso próprio, sob prescrição médica. O salvo-conduto serve para impedir para que essas pessoas sejam denunciadas, investigadas, julgadas, condenadas e presas.
Essa é a segunda vez que o STJ julga sobre o tema, sendo que a primeira vez, em abril do ano passado, a 5ª Turma negou o mesmo pedido. A decisão, dessa vez, foi unânime.
Ainda que não tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o órgão regulador já deferiu autorizações excepcionais para a importação do óleo, como é o caso dos dois autores dos processos analisados.
Veja a decisão na íntegra:
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