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Brasil

Sistema para cadastrar vítimas de chuvas em MG e pagar R$ 7,3 mil entra no ar

O site do Auxílio Reconstrução permite que prefeituras de Ubá e Juiz de Fora cadastrem famílias afetadas pelas enchentes na Zona da Mata para receberem o benefício em parcela única.

Redação Jornal de Brasília

17/03/2026 9h14

chuva minas

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O site do Auxílio Reconstrução, benefício que garante R$ 7,3 mil às vítimas das fortes chuvas que atingiram Ubá e Juiz de Fora, na região da Zona da Mata, em Minas Gerais, entrou em operação nesta segunda-feira (16) e já pode ser acessado pelas prefeituras para iniciar o processo de cadastro.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), é responsável pela execução do auxílio, criado em 2024 durante as enchentes no Rio Grande do Sul.

A Portaria MIDR nº 868, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17), disciplina os procedimentos para a operacionalização do pagamento do apoio financeiro. Previsto na Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, o benefício será destinado a famílias residentes em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo MIDR e em áreas efetivamente atingidas pelo desastre, com registro de dano material ou perda de bens.

O pagamento será realizado em parcela única por família, pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital de abertura automática em nome do beneficiário ou outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira. O banco não poderá realizar descontos ou compensações de dívidas anteriores sobre esse valor. Apenas um integrante da família poderá receber a quantia.

São consideradas áreas efetivamente atingidas pelo desastre aquelas que foram parcial ou integralmente inundadas ou danificadas pelas enxurradas ou deslizamentos de terra. A concessão do auxílio dependerá da verificação das informações encaminhadas pelo governo municipal a respeito das vítimas com direito ao benefício e da autodeclaração do responsável familiar.

As prefeituras são responsáveis por cadastrar as famílias no sistema do Auxílio Reconstrução, informando os dados de todos os integrantes e o comprovante de residência. A Dataprev fará o processamento das informações para viabilizar o pagamento. O auxílio não será considerado renda para fins de acesso ou manutenção de benefícios como o Bolsa Família e o BPC.

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