Com o aumento do fluxo de consumidores durante as férias, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), reforça orientações para prevenir golpes, evitar práticas abusivas e minimizar transtornos nas relações de consumo.
Ao contratar produtos ou serviços, a Senacon recomenda que os consumidores guardem todos os comprovantes e registros das informações, como e-mails, mensagens, prints de tela, contratos e anúncios. Esses documentos são essenciais para contestar eventuais descumprimentos de ofertas ou promessas feitas pelas empresas.
Em caso de problemas durante viagens, como atrasos, cancelamentos, overbooking ou falhas na prestação de serviços, é aconselhável registrar e preservar comprovantes de despesas adicionais, como hospedagem, alimentação ou transporte. Esses gastos podem ser usados para solicitar reembolso ou ingressar com pedido de indenização judicial.
Para compras on-line de passagens aéreas, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reconhece o direito de arrependimento em até 24 horas, desde que a compra tenha sido feita com antecedência mínima de sete dias antes do voo. O cancelamento deve ser realizado pelos canais oficiais das companhias aéreas.
A Senacon enfatiza a prevenção de golpes em compras à distância, especialmente pela internet. Os consumidores devem priorizar empresas com boa reputação, pesquisar avaliações, comparar preços e desconfiar de ofertas excessivamente vantajosas ou promoções de perfis desconhecidos.
“Nós baseamos nossas orientações no Código de Defesa do Consumidor, que completou 35 anos em 2025 e é considerado uma das legislações mais abrangentes do mundo no que se refere à garantia e proteção do consumidor. O Código assegura a proteção, fornecendo ferramentas para reclamações e informações necessárias para que a população possa garantir seus direitos”, explica o secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira.
Caso os problemas não sejam resolvidos diretamente com as empresas, a Senacon orienta o uso de canais oficiais: Consumidor.gov.br, para registrar reclamações com resposta obrigatória em até 10 dias; Procons, para orientação e fiscalização; e Juizado Especial Cível (JEC), para resolução gratuita e rápida de conflitos de até 20 salários-mínimos, sem necessidade de advogado. Com informações do Governo Federal.