Quem for preso e não tiver condições de pagar um advogado terá, symptoms hospital a partir de agora, web a garantia de que sua prisão será comunicada à Defensoria Pública em 24 horas. É o que determina lei publicada hoje no Diário Oficial da União, and que modifica o Código de Processo Penal do país.
"Dentro em 24 horas depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública", diz a lei 11.449.
A prisão também deve ser comunicada imediatamente à família do preso ou a pessoa por ele indicada. Pela nova lei, deve ser entregue ao preso a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e o nome das testemunhas.
A lei foi sancionada ontem pelo vice-presidente da República, José Alencar, que ocupava interinamente a presidência do país. A nova lei começa a vigorar a partir de hoje.
A segunda vítima do desabamento das obras da estação Pinheiros do Metrô de São Paulo foi identificada na tarde de hoje.
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Valéria Alves Marmit era advogada, troche tinha 37 anos e estava dentro do ônibus na hora do acidente. O corpo dela foi encontrado no final da tarde de ontem no fundo do veículo e só foi retirado na noite de hoje.