Menu
Brasil

Reposição poderá ser feita no ano que vem, diz Conselho Nacional de Educação

Ofício do CNE ressalta que, no caso das instituições de ensino superior, uma portaria publicada pelo MEC passou a permitir que até 40% da carga pode ser ministrada a distância

Redação Jornal de Brasília

14/03/2020 12h34

Foto: Mary Leal / Secretaria de Educação.

Com o anúncio de suspensão das aulas em diversas escolas e faculdades de todo o País, o Conselho Nacional de Educação (CNE) orientou que, se necessário, as instituições podem repor as aulas no próximo ano para cumprir os 200 dias letivos anuais exigidos pela legislação. Ou seja, não é preciso cumprir o ano civil.

A orientação geral foi feita ontem depois de o conselho ser procurado pela Abmes, associação de faculdades privadas, sobre a aplicabilidade das medidas sugeridas pelo Ministério da Saúde para conter a propagação do coronavírus.

O presidente do CNE, Luiz Curi, diz no ofício entender que “do ponto de vista jurídico” continua valendo o entendimento de 2009, quando situação semelhante ocorreu pelo surto de H1N1. “É importante que as escolas tenham isso em mente para que possam se organizar. Resgatar o parecer daquela época foi para dar tranquilidade a todas as instituições para tomar as medidas necessárias neste momento”, disse.

Em 2009, as aulas foram suspensas em alguns locais por até duas semanas durante o mês de agosto. Depois de passado o pico da doença e, com o retorno das atividades, muitos sindicatos e escolas passaram a questionar judicialmente a necessidade de cumprir naquele ano os 200 dias letivos. O entendimento na época era de que o cumprimento era necessário para garantir a qualidade do ensino dos estudantes, mas que as aulas poderiam ser repostas no próximo ano, ou seja, prorrogando o ano letivo.

Aulas a distância

O ofício do CNE também ressalta que, no caso das instituições de ensino superior, uma portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC) no ano passado passou a permitir que até 40% da carga horária de cursos presenciais pode ser ministrada pela modalidade a distância, o que pode ser uma alternativa para o momento atual.

No caso das escolas de educação básica, muitas unidades particulares também têm adotado aulas a distância ainda que a legislação atual não preveja que a carga horária dessa etapa de ensino possa ser dada de forma virtual. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado