A Câmara analisa o Projeto de Lei 6761/10, do Senado, que restringe a concessão de rádio comunitária a entidades que tenham sido instituídas há pelo menos dois anos. Segundo o autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), sua proposta busca impedir a criação de associações e fundações com a finalidade exclusiva de explorar serviço de radiodifusão comunitária.
O senador pretende, assim, evitar o uso do serviço de forma inadequada, “por entidades a serviço de causas que não se coadunam com os fins para os quais a radiodifusão comunitária foi criada”.
Flexa Ribeiro lembra que, na modalidade comunitária de radiodifusão, o Estado abre mão de receita patrimonial proveniente do licenciamento de uso de um bem público – no caso, parcela do espectro de radiofrequências – para conceder a determinados grupos sociais “instrumentos de apoio ao seu desenvolvimento”.
A lei atual (9.612/98) permite a exploração do serviço de radiodifusão comunitária por parte de instituições sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade para a qual pretende prestar o serviço e dirigidas por brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. O projeto do senador não altera essas exigências.