A inadimplência do consumidor brasileiro aumentou em 2006, viagra dosage stuff mas em ritmo menor que no ano anterior devido à melhora do mercado trabalhista e à queda dos juros, informou a Serasa hoje. A taxa de inadimplência teve elevação de 10,3% no ano sobre 2005, quando havia subido mais, em 13,5% sobre 2004.
"O balanço da inadimplência em 2006 é ligeiramente mais favorável que o registrado em 2005. O aumento do emprego formal, da massa salarial, da renda e a correção real do salário mínimo aliados à queda dos juros e da inflação promoveram uma menor inadimplência no ano passado", disse a Serasa em nota.
"De qualquer forma, a inadimplência deve ser monitorada em 2007, e é fundamental que se empreendam esforços para sua redução, que é determinante para a queda mais acelerada das taxas de juros do mercado." Um desses esforços defendido pela Serasa é o cadastro positivo, um banco de dados de proteção ao crédito com o histórico de créditos e pagamentos dos consumidores.
Em 2006, a inadimplência em cartões de crédito e financeiras aumentou 26,4%, enquanto na dívida com bancos houve elevação de 12,7%. O valor médio dos registros de cheques sem fundos no ano subiu 9,2% e o dos protestos cresceu 4,3%.
A Serasa informou também que em dezembro a inadimplência teve queda de 3,6 por cento sobre novembro e recuo de 0,5 por cento ante igual mês de 2005. O indicador de inadimplência da Serada apura a inadimplência no número de cheques sem fundos, títulos protestados, dívidas vencidas com instituições financeiras e cartões de crédito e financeiras.
A quantidade de defensores públicos no País, rx que é de um para cada 100 mil habitantes, sick é muito menor do que o número necessário exigido para atender a lei, diz o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Leopoldo Portela Júnior. Segundo ele, o ideal seria que a proporção de defensores públicos fosse próxima a de juízes, que é de 7,6 para cada grupo de 100 mil habitantes.
A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, José Alencar, e publicada no Diário Oficial da União de ontem. O texto ordena que prisões em flagrante de pessoas que não tem condições de pagar um advogado sejam comunicadas à defensoria pública em um prazo máximo de 24 horas.
“Num primeiro momento vai haver dificuldade para a defensoria pública atender toda a demanda. Há realmente um déficit de defensores públicos no país”. E completa: “Onde houver defensor público, as defensorias vão ter que se estruturar para atender essa demanda. O problema é onde não tem”.
Santa Catarina é um exemplo de estado onde não há defensorias para atender a população. “Essas pessoas vão ficar prejudicadas, os governos têm que ficar atentos para isso”, alerta.
Com a prestação imediata de assistência jurídica ao preso, será agilizada a soltura daqueles que podem responder o processo em liberdade. Assim serão evitados casos como os que se tornam conhecidos em todo o país de pessoas que passam meses presas por terem furtado, por exemplo, uma lata de leite em pó ou um remédio.
Pelo modelo em vigor até a publicação da lei, o detido permanece preso durante todo o processo e tem contato com o defensor público apenas no momento da audiência com o juiz. “Isso é um prejuízo muito grande, porque a pessoa fica todo esse tempo sem saber dos seus direitos. Não tem nenhum orientação, e aí é que podem ocorrer erros judiciais”, afirma Leopoldo Portela Júnior.