ANDRÉ FLEURY MORAES
FOLHAPRESS
As provas apresentadas pela Polícia Civil de Santa Catarina para pedir a internação de um adolescente apontado como agressor do cão Orelha, animal comunitário da Praia Brava, de Florianópolis, exploram contradições em depoimentos, mas têm lacunas, segundo análise de especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo. A medida de internação pedida pelos investigadores, avaliam, não deveria ser aplicada no caso.
A representação contra o jovem se dá a partir de um grupo de elementos que levaram a polícia a apontá-lo como autor dos ataques. São as chamadas provas indiciárias, instituto previsto no arcabouço legal brasileiro.
Neste caso, cabe ao juiz, ao analisar o episódio, decidir se os elementos são ou não suficientes para convencê-lo da autoria de um delito. O MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) ainda avalia o relatório da Polícia Civil antes de deliberar sobre eventual ajuizamento de uma ação. O promotor responsável pode também pedir novas apurações à polícia com intuito de complementar o inquérito.
O caso criou comoção e motivou protestos no último final de semana em cidades como São Paulo, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Natal, Rio de Janeiro e Salvador. Defensores dos direitos dos animais viralizaram nas últimas semanas ao pedir a investigação e a responsabilização dos envolvidos.
A investigação policial chegou ao jovem a partir de diferentes frentes. A primeira delas se concentrou em contradições verificadas ao longo do inquérito. O jovem declarou, por exemplo, não ter saído do condomínio no horário em que Orelha foi atacado, por volta das 5h30, ao mesmo tempo em que câmeras o registraram deixando o local às 5h25 e retornando às 5h58 ao lado de uma garota.
Ainda naquele dia ele viajou ao exterior, em agenda previamente programada segundo a polícia, e foi abordado no aeroporto ao chegar de volta ao Brasil.
Em uma segunda frente, autoridades analisaram sua mala e encontraram um moletom que familiares disseram ter comprado nos Estados Unidos, durante a viagem. Em depoimento, porém, o adolescente afirmou que já tinha a peça do vestuário a mesma usada no dia do suposto ato infracional, de acordo a polícia.
Da agressão em si não há registro, o que dificulta uma conclusão mais objetiva do inquérito, de acordo com avaliação do advogado Pedro Bueno de Andrade, especializado em direito penal.
“Não apenas inexistem imagens como também testemunhas oculares e presenciais do crime”, afirma. “Ao que parece, a polícia tenta unir algumas circunstâncias tênues no intuito de salvar a investigação de uma hipótese concebida inicialmente que não se comprovou”, acrescentou.
As contradições nos depoimentos, diz o criminalista Anderson Almeida, especialista em criminologia pela PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), são periféricas na investigação. “Elas corroboram uma má conduta processual, mas não fundamentam isoladamente a autoria do ato infracional”, afirma.
A polícia também se apoia em outros elementos, como dados de geolocalização, que, segundo a investigação, mostram que o jovem estava na área onde o cão foi atacado naquele dia.
O indiciamento de três adultos suspeitos de coação a testemunha é uma outra frente do inquérito.
Eles teriam mandado o porteiro do condomínio apagar vídeo que mostra adolescentes gritando e escalando quiosques na praia durante a madrugada. Não há informações sobre se os indiciados são familiares do adolescente, mas o caso da coação é o elemento mais contundente, aponta Almeida.
“O comportamento dos responsáveis muitas vezes acaba por ratificar a gravidade do ato praticado pelo adolescente”, acrescenta.
Já para a advogada Maitê Bertaiolli, por outro lado, o ponto forte está nas contradições sobre não ter saído do condomínio. Segundo ela, isso impõe “um conflito direto entre a narrativa apresentada e a prova técnica”.
Em manifestação nesta quarta-feira após o indiciamento, a defesa do adolescente declarou que as informações apontadas pela Polícia Civil “dizem respeito a elementos meramente circunstanciais, que não constituem prova e não autorizam conclusões definitivas”.
Declarou ainda que não teve acesso integral aos autos e disse lamentar a condução do caso.
“Destacamos que a politização e a necessidade de se apontar culpado a qualquer preço inflamam a opinião pública”, afirmou a defesa, “a partir de investigações frágeis e inconsistentes que prejudicam a verdade”.
Segundo a defesa, o caso “infringe de forma gravíssima os ritos legais e atingem violentamente e de forma irreparável pessoas inocentes”
INTERNAÇÃO É PREVISTA PARA CASOS VIOLENTOS CONTRA PESSOAS
Os especialistas também dizem que o pedido de internação solicitado pela Polícia Civil de Santa Catarina é incabível. Salvo em caso de reincidência ou em descumprimento de ordem previamente imposta, o ECA só permite a internação quando o ato infracional for “cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi promulgado em 1990 para fazer valer um dispositivo da Constituição que garante previsão integral a menores de idade e resguardá-los “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
“Não dá para interpretar a violência contra um cachorro como violência contra a pessoa”, diz o advogado Marcelo Feller, vice-presidente do IDDD (Instituto do Direito de Defesa), ao comentar a norma. “Seria como rasgar a lei.”
A mesma avaliação faz o advogado Lenio Streck, professor do curso de pós-graduação da Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos) e da Unesa (Universidade Estácio de Sá). “Isso é parte de um espírito do tempo. As pessoas se indignam no varejo, mas se omitem no atacado”, afirma.
Além da internação, medida excepcional segundo o ECA, as outras punições previstas são advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e inserção em regime de semi-liberdade.
ESPETACULARIZAÇÃO DO CASO É CRITICADA
Há também críticas ao que os entrevistados chamam de espetacularização do caso.
O próprio Governo de Santa Catarina chegou a tornar públicos os fundamentos da representação da Polícia Civil do estado em postagens nas redes sociais.
“O ECA é explícito ao vedar a divulgação de imagens e atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescentes acusados cometer ato infracional”, diz a advogada Thaís Dantas, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-SP.
Uma das sanções é o pagamento de multa de até 20 salários mínimos. Isso vale mesmo em casos de grande repercussão.
“Quando expostos publicamente, adolescentes ficam sujeitos não apenas a graves impactos psicológicos como também a situações concretas de violência física, inclusive episódios extremos, como casos de linchamento já registrados no país.”