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Projeto que libera municípios a definirem área de proteção em margens de rios vai a sanção

Por 274 a 137, os deputados rejeitaram as emendas do Senado que buscavam impor limites à área passível de construção

FolhaPress

08/12/2021 21h03

Foto: Reprodução/Agência Brasil

DANIELLE BRANT
BRASÍLIA, DF

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que altera o Código Florestal para autorizar os municípios a definirem o tamanho da área a ser protegida ao redor dos rios, em texto criticado por ambientalistas por abrir brecha para construção em faixas preservadas.

Por 274 a 137, os deputados rejeitaram as emendas do Senado que buscavam impor limites à área passível de construção. O texto segue para sanção. De acordo com a proposta aprovada no Senado, cada cidade poderia criar sua própria legislação para determinar o espaço preservado em áreas urbanas consolidadas, desde que fosse assegurada a largura mínima de 15 metros. Os deputados retiraram esse limite. Ou seja, não haverá metragem mínima.

Outra alteração do Senado que foi rejeitada dizia que faixas marginais de cursos d’água que não tivessem sido ocupadas até a vigência da lei respeitariam as mesmas dimensões das áreas rurais. Os deputados também derrubaram trecho que estabelecia que municípios e Distrito Federal apresentariam informações sobre as novas áreas de preservação ao Ministério do Meio Ambiente, que deveria manter banco de dados acessível ao público.

O relator na Câmara, Darci de Matos (PSD-SC), afirmou que o texto que voltou do Senado era inoportuno, “pré-determinando uma faixa mínima de largura, impedindo a definição, pelos governos locais, das faixas nas áreas ainda não consolidadas como urbanas, e criando a obrigação de informar ao Ministério do Meio Ambiente o que municípios e Distrito Federal legislarem.”

Pelas regras atuais, as faixas marginais consideradas áreas de preservação permanente (APPs) variam de 30 a 500 metros, conforme a largura dos mananciais. Em abril deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que essas regras valem tanto para o meio rural quanto urbano.

Antes de o município criar a nova lei, deverão ser ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente. A proposta ainda estabelece que a definição da área protegida deverá seguir as diretrizes dos planos de recursos hídricos, de bacia, de drenagem ou de saneamento básico, se houver.

Ainda segundo as regras da proposta, os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Locais com risco de desabamento não poderão ser ocupados.

O texto permite que os imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021 continuem nessa faixa de ocupação, desde que os proprietários cumpram a exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente. A proposta classifica área urbana consolidada como aquela incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; que tenha sistema viário implantado; que esteja organizada em quadras e lotes predominantemente edificados e apresente uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços.

O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) criticou a retomada do texto da Câmara. “O Senado tinha colocado um equilíbrio permitindo a regularização das ocupações e mantendo conservadas as áreas ainda não ocupadas”, afirmou. “A Câmara optou por acabar com as áreas de preservação permanente urbanas. Assim, áreas de mananciais, nascentes e margens de cursos d’água poderão ser ocupadas. Muito ruim.”

Na avaliação dele, a ausência de uma metragem mínima vai possibilitar a ocupação de áreas de mananciais, em reservatórios de água, em cursos d’água, incluindo córregos, rios médios e grandes. “Isso vai possibilitar a ocupação dessas áreas, vai possibilitar que áreas importantes para produção de água, áreas sujeitas à inundação, áreas muito sensíveis, sejam ocupadas”, ressaltou.

“Nós entendemos que foi um erro. O texto do Senado garantia a preservação das áreas que não estavam ocupadas, e permitia que os municípios pudessem regularizar a seu critério as ocupações antigas. Nós entendemos que foi um grande equívoco o que a Câmara fez. O texto do Senado ainda garantia a faixa mínima de 15 metros, no texto da Câmara não tem nem a faixa mínima de 15 metros.”

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