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Brasil

Projeto eleva pena de estupro com lesão grave ou morte para 40 anos

Proposta da deputada Ely Santos busca harmonizar punições para crimes graves contra a vida e a dignidade sexual, elevando penas mínimas e máximas.

Redação Jornal de Brasília

13/02/2026 16h04

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A deputada Ely Santos (Republicanos-SP) apresentou o Projeto de Lei 4916/25, que propõe aumentar as penas para crimes como estupro, estupro de vulnerável, homicídio qualificado e feminicídio em casos de lesão corporal grave ou morte da vítima.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e está em análise na Câmara dos Deputados. Para estupro e estupro de vulnerável, a pena passaria de 8 a 12 anos para 30 a 40 anos de reclusão quando houver lesão grave ou morte. No homicídio qualificado, a punição subiria de 12 a 30 anos para 30 a 40 anos. Já no feminicídio, a pena aumentaria de 20 a 40 anos para 30 a 40 anos.

Segundo a parlamentar, a discrepância atual nas penas gera uma sensação de desproporcionalidade para delitos de gravidade equivalente, que afetam bens jurídicos fundamentais como vida, integridade física e dignidade sexual. “Delitos de gravidade equiparada não recebem a mesma resposta penal, criando sensação de injustiça, enfraquecendo a função preventiva da pena e dificultando a compreensão social da lógica do sistema jurídico”, afirmou Santos.

A proposta visa unificar as penas em 30 a 40 anos para esses crimes, harmonizando o sistema penal e eliminando discrepâncias. “Eleva o patamar mínimo de punição, evitando que a aplicação de penas brandas transmita sensação de impunidade e garante proporcionalidade”, declarou a deputada.

Santos enfatizou que a iniciativa não surge “sob o calor da emoção”, mas reconhece a urgência histórica de combater crimes que ferem a civilização e comprometem a confiança na sociedade no Estado de Direito.

O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisa de aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional.

Com infomrações da Agência Câmara

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