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Brasil

Projeto dispensa exame de corpo delito em crimes de violência doméstica contra a mulher

A iniciativa, de autoria da deputada Tabata Amaral, altera a Lei Maria da Penha para evitar revitimização e reforçar proteções às vítimas.

Redação Jornal de Brasília

05/02/2026 11h03

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe alterações significativas na Lei Maria da Penha para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. O Projeto de Lei 982/25, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), dispensa o exame de corpo de delito em casos de lesão corporal quando houver outras provas idôneas da materialidade do crime.

Segundo a parlamentar, a medida visa evitar a revitimização da mulher, que muitas vezes denuncia o crime após um período, impossibilitando a realização do exame. “A dispensa do exame de corpo de delito já tem sido realidade na prática, uma vez que a revitimização da mulher mostra-se um fator mais grave do que a produção da prova”, explica Tabata Amaral. Ela cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite essa dispensa em situações específicas no âmbito doméstico.

O texto também proíbe a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, como pagamento de cesta básica ou prestação pecuniária. Embora a legislação atual já vede multas isoladas ou cestas básicas, e o STJ tenha editado a Súmula 588 nesse sentido, a deputada alerta para resistências no Judiciário, onde penas privativas ainda são trocadas por restritivas.

Além disso, a proposta estende a validade das medidas protetivas de urgência enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes, independentemente da extinção da punibilidade do agressor, arquivamento ou absolvição no processo.

“A violência doméstica não se encerra com o fim de um processo judicial, muitas vezes, o risco à integridade da vítima persiste mesmo após a prescrição do crime ou a absolvição do agressor”, afirma Tabata Amaral. Essa alteração busca garantir que a vítima não fique desamparada em casos em que o agressor continua representando ameaça, apesar do desfecho jurídico.

O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará de aprovação na Câmara e no Senado.

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