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Brasil

Projeto de lei regula cancelamentos e alterações em passagens aéreas

O PL 396/25 permite transferência de titularidade sem custo até 30 dias antes do voo e arrependimento em até cinco dias após a compra

Redação Jornal de Brasília

13/01/2026 15h39

avião

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca estabelecer regras claras para o direito de arrependimento, alterações, cancelamentos e transferências de passagens aéreas. Apresentado pelo deputado Mersinho Lucena (PP-PB), o PL 396/25 visa alinhar as normas do setor aéreo ao Código de Defesa do Consumidor, evitando a necessidade de ações judiciais para que os passageiros exerçam seus direitos.

De acordo com a proposta, o consumidor poderá transferir a titularidade da passagem uma única vez, sem custo adicional, desde que a solicitação ocorra até 30 dias antes do embarque. Esse direito será regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além disso, o passageiro tem o prazo de até cinco dias após a confirmação da compra para exercer o direito de arrependimento, com antecedência mínima de sete dias para o voo.

O texto também garante a possibilidade de alterar o voo ou a data da viagem sem ônus, desde que solicitado com pelo menos 90 dias de antecedência. Em casos de diferença tarifária, o consumidor pagará apenas o valor adicional correspondente. Multas por transferências ou alterações não poderão exceder 50% do valor da passagem, sendo escalonadas proporcionalmente ao tempo restante até o embarque, conforme regulamentação da Anac.

Se a companhia aérea cancelar ou alterar o voo por qualquer motivo, o passageiro poderá optar por uma nova alteração – incluindo mudança de origem ou destino dentro de 200 km dos locais originais, sem custos extras além de eventuais diferenças em tarifas aeroportuárias – ou por reembolso integral corrigido, ou ainda crédito de igual valor.

Outras medidas incluem a correção gratuita de erros no nome ou sobrenome até 72 horas antes do embarque e a cobrança proporcional por excesso de bagagem, com tarifas divulgadas previamente de forma clara. As regras se aplicarão a voos domésticos e internacionais com partida do Brasil.

A Anac e os órgãos de defesa do consumidor fiscalizarão o cumprimento, aplicando sanções em caso de irregularidades. O autor do projeto destaca que muitas das disposições já são respaldadas pela jurisprudência, mas a legislação atual da Anac diverge do Código de Defesa do Consumidor, gerando burocracia para os usuários.

A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor, e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, antes de seguir para o Senado, se aprovada. As informações foram retiradas da Agência Câmara.

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