O Projeto de Lei 6465/25 cria a Política Nacional de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Transporte Público Coletivo. A iniciativa abrange ônibus, trens e metrôs em âmbitos urbano, intermunicipal e interestadual e está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta exige que concessionárias adotem protocolos de resposta imediata a incidentes de assédio. Atualmente, muitas vítimas ficam desamparadas porque motoristas e cobradores não sabem como agir, como parar o veículo ou chamar a polícia.
Pelo projeto, as empresas deverão definir e treinar funcionários com padrões operacionais claros, garantindo acolhimento à vítima e impedindo a impunidade do agressor por falta de reação da equipe.
Além do protocolo de emergência, as concessionárias terão obrigações como afixar material informativo visível sobre o que caracteriza o assédio e como denunciá-lo em veículos e terminais; divulgar canais de denúncia, incluindo o telefone 180; capacitar continuamente motoristas, cobradores e fiscais; e colaborar com autoridades policiais no registro de ocorrências.
O texto define assédio sexual ou moral como qualquer conduta de natureza sexual ou comportamento abusivo, sem consentimento, que cause constrangimento, humilhação ou medo, independentemente de contato físico. O descumprimento das regras sujeitará as empresas a sanções administrativas nos contratos de concessão.
O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que o assédio no transporte é uma ‘violência silenciosa’ que restringe o direito de ir e vir das mulheres. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do IBGE, que mostram que vítimas alteram trajetos e horários por medo, impactando a liberdade de locomoção e a igualdade de gênero.
As sanções administrativas não impedem responsabilidades nas esferas civil e penal. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara