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Brasil

Projeto cria rastreabilidade para combater adulteração de bebidas destiladas

Proposta da deputada Ana Paula Lima institui sistema coordenado pela Anvisa com código QR para verificar autenticidade de produtos alcoólicos.

Redação Jornal de Brasília

13/02/2026 15h16

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5661/25, apresentado pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), institui medidas para o controle, fiscalização e prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas no Brasil, além de um protocolo nacional para emergências de saúde causadas por produtos falsificados.

A proposta cria o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas, sob coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em cooperação com a Receita Federal, órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e forças de segurança. Todas as bebidas destiladas, com teor alcoólico superior a 13%, produzidas ou comercializadas no país deverão conter um sistema de identificação único, como um código QR nas embalagens. O consumidor poderá conferir a origem, composição e autenticidade do produto por meio de um aplicativo gratuito da Anvisa.

Ana Paula Lima justifica a necessidade da medida citando recentes episódios de intoxicação por consumo de bebidas fraudadas com metanol, que expuseram fragilidades na fiscalização e rastreabilidade das bebidas alcoólicas. Essas fraudes lesam consumidores e a indústria formal, além de impor altos custos ao Sistema Único de Saúde (SUS) com emergências toxicológicas.

Além da rastreabilidade, o projeto prevê o atendimento às vítimas de intoxicações. O Ministério da Saúde deverá instituir um protocolo nacional para tratar casos envolvendo metanol e outros álcoois tóxicos. Para isso, será criado o Estoque Estratégico Nacional de Antídotos, com medicamentos como fomepizol e etanol medicinal, distribuídos para chegar a qualquer região em até seis horas. Hospitais, autoridades sanitárias e estabelecimentos comerciais deverão notificar imediatamente casos suspeitos de intoxicação.

O texto também altera o Código Penal para aumentar as penas por adulteração de bebidas alcoólicas, podendo chegar a 30 anos de reclusão em casos que resultem em morte. Estabelecimentos que venderem produtos adulterados responderão solidariamente pelos danos aos consumidores.

A proposta representa um compromisso do Estado com a proteção da vida e da saúde, visando maior segurança sanitária à população, segundo a parlamentar. Ela tramitará pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário da Câmara e, se aprovada, ao Senado.

Com informações da Agência Câmara

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