A Câmara analisa o Projeto de Lei 5345/09, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), que define regras para o funcionamento de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que prestem serviços, produzam ou comercializem bens. As normas valerão para empresas da União, dos estados e dos municípios.
Todas essas empresas, chamadas na proposta de paraestatais, deverão obedecer ao regime jurídico próprio das empresas privadas, além das regulações propostas pelo deputado.
Cada empresa deverá ser criada por lei específica, onde deverá constar as regras de seu funcionamento, quanto a ações, conselhos administrativos, mandatos de diretoria, e a participação dos acionistas não estatais. As medidas equiparam em grande parte as empresas ao que já é aplicado ao setor público.
A contratação de empregados deverá ser feita por meio de concurso público, e sua remuneração não poder exceder os limites constitucionais para o Poder Público, sendo o teto o salário do chefe do executivo a que estiver submetida a empresa, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no caso da União.
A proposta também proíbe a terceirização das atividades fim da empresa e exige licitação para compras e contratação de obras e serviços.
Metas de desempenho
O texto exige ainda que os administradores dessas empresas, nomeados pelo chefe do Executivo, firmem contrato fixando metas de desempenho para a entidade durante sua gestão. Eles serão avaliados pelo ministério ou secretaria a que sua área estiver vinculada, e o descumprimento das metas pode causar a demissão do administrador.
O Poder Legislativo, auxiliado pelos tribunais de contas de cada ente federativo, deverá fiscalizar essas empresas.
Fruet explica que a fiscalização dessas empresas tem sido difícil, porque muitas vezes elas não se submetem a controle dos tribunais de contas. “O objetivo do projeto é provocar o tema e estabelecer algumas referências mesmo que polêmicas”, disse.
A proposta determina ainda que as empresas paraestatais permitam o acesso pela internet aos dados referentes à sua atuação, ressalvadas as informações que devem, fundamentadamente, ser mantidas em sigilo. “O controle social é uma das características mais importantes da democracia e, por isso, deve permear, cada vez mais a Administração Pública”, afirmou Fruet.
Tramitação
A proposta regulamenta o artigo 173 da Constituição Federal, que remete à lei a criação do estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.