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Brasil

Projeto aumenta pena para exploração sexual de crianças em fronteiras

O PL 6986/25 propõe elevar em 50% a punição para favorecimento da prostituição infantil em áreas de fronteira e transferir punições do ECA para o Código Penal.

Redação Jornal de Brasília

13/02/2026 17h18

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6986/25, apresentado pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR), busca aumentar em 50% a pena para o crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes quando praticado em faixas de fronteira. Atualmente, a pena prevista no Código Penal é de reclusão de 4 a 10 anos, e a proposta altera essa norma para que, nessas regiões, a punição seja elevada pela metade.

Além do agravante na pena, o texto transfere para o Código Penal uma medida punitiva que hoje está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): a perda de bens e valores utilizados na prática do crime. Os recursos arrecadados com essa perda serão revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime ocorreu.

Na justificativa, o deputado Duda Ramos argumenta que as regiões de fronteira enfrentam problemas específicos, como a fragilidade da presença do Estado e a facilidade de fuga, o que favorece a atuação de redes criminosas. “Nessas áreas, cria-se um ambiente propício para a atuação de redes criminosas que se aproveitam da vulnerabilidade social para transformar essas pessoas em desenvolvimento em mercadoria”, afirma o parlamentar.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Dependendo do resultado, o texto poderá ser submetido à apreciação do Plenário.

Com informações da Agência Câmara

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