Menu
Brasil

Projeto amplia prisão preventiva em casos de violência doméstica

Proposta do deputado Amom Mandel altera o Código de Processo Penal para proteger vítimas de agressões familiares, independentemente da pena prevista.

Redação Jornal de Brasília

02/03/2026 10h08

Fotos: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

O Projeto de Lei 6392/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe expandir as hipóteses de aplicação de prisão preventiva em casos de agressão familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, pessoa enferma ou com deficiência.

A iniciativa modifica o Código de Processo Penal e tramita na Câmara dos Deputados. O texto prevê a possibilidade de decretação imediata da prisão preventiva em situações de violência doméstica contra esses grupos, independentemente da pena prevista para o crime ou da existência de medidas protetivas de urgência.

Atualmente, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva para crimes dolosos com pena superior a quatro anos, quando o réu já foi condenado por outro crime doloso com sentença transitada em julgado, e para garantir a execução de medidas protetivas em casos de violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

Com a mudança proposta, a prisão preventiva poderá ser aplicada mesmo em crimes com pena inferior a quatro anos e sem medidas protetivas em vigor. Segundo Mandel, a legislação vigente condiciona a prisão a critérios que nem sempre refletem a dinâmica da violência doméstica, como basear-se na pena máxima, o que não garante proteção adequada em casos de agressões reiteradas ou escaladas de violência.

O parlamentar destaca que a medida fortalece a capacidade do Estado de agir preventivamente, ampliando a efetividade da Lei Maria da Penha e garantindo maior segurança às vítimas.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, segue para votação no Plenário da Câmara e, em seguida, para o Senado, onde precisará ser aprovado para se tornar lei.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado