A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 4.244/2025, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que prevê o agravamento de pena para crimes cometidos na presença de crianças ou adolescentes.
A proposta altera o Código Penal, incluindo a presença de menores nessa lista de circunstâncias agravantes, independentemente de serem vítimas diretas do delito. Atualmente, o Código Penal lista agravantes como reincidência, motivo fútil, uso de veneno, fogo ou meio cruel, e abuso de autoridade, entre outros.
Além disso, o texto modifica a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), estabelecendo um aumento de pena de um sexto a dois terços para crimes relacionados a entorpecentes praticados na presença de crianças ou adolescentes.
O relator, senador Magno Malta (PL-ES), apresentou emenda substitutiva favorável, com ajustes formais à redação, sem alterar o conteúdo da proposta. Ele destacou que a medida reconhece os danos psicológicos, emocionais e sociais causados pela exposição à violência, mesmo sem vitimização direta, e que isso compromete o desenvolvimento social dos jovens.
Na justificativa, Flávio Bolsonaro argumenta que a exposição de crianças a crimes graves, como homicídios, violência doméstica, roubos e agressões, gera traumas emocionais profundos e perpetua o ciclo de insegurança e vulnerabilidade social. O senador enfatiza que as crianças sofrem efeitos psicológicos imediatos e consequências para o desenvolvimento futuro, afetando a capacidade de confiar, aprender e se relacionar. A proposta visa assegurar o direito de crescer em ambientes de paz, respeito e segurança, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade humana e proteção integral.
O projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).