O relator senador Mecias de Jesus acaba de divulgar o parecer sobre a Medida Provisória nº 1173/2023, no qual são apresentadas as principais análises e considerações sobre a medida que altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador. O presidente da Comissão, deputado Alfredinho marcou a reunião para apreciação da matéria para hoje (09), às 14h.
O relatório explica as mudanças propostas pela Medida Provisória e destaca a relevância de estender o prazo para a implementação das medidas de interoperabilidade entre arranjos de pagamento fechado e aberto, bem como da portabilidade dos serviços. A Medida busca oferecer aos trabalhadores uma maior flexibilidade no uso dos benefícios proporcionados pelos Programas de Alimentação do Trabalhador.
Além disso, são enfatizados os princípios de segurança jurídica e estabilidade na legislação federal, ao mesmo tempo em que busca-se atender às necessidades dos trabalhadores e empregadores.
O relator, senador Mecias de Jesus, ressaltou a importância do projeto para a regulamentação e efetividade dos Programas de Alimentação do Trabalhador. “As mudanças propostas visam não apenas estender os prazos para adaptação, mas também garantir a participação dos diversos setores envolvidos e da sociedade civil na regulamentação das questões relacionadas à portabilidade e interoperabilidade dos serviços”, disse.
Após o relatório ser aprovado pela Comissão Mista e o Projeto de Lei de Conversão resultante do relatório, será encaminhado para apreciação e votação pelo plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente, no plenário do Senado Federal.
Sobre a Medida Provisória nº 1173/2023
A Medida Provisória nº 1173/2023 propõe alterações no prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador. As mudanças têm o objetivo de estender o prazo para a implementação de medidas de interoperabilidade e portabilidade, oferecendo aos trabalhadores maior flexibilidade no uso dos benefícios dos programas de alimentação do trabalhador.