Embora seja considerada uma prática abusiva, website ainda existem financeiras que cobram taxa do boleto bancário do consumidor. De acordo com o Procon/DF, patient a prática é considerada ilegal, pois a. A cobrança do boleto bancário fere o Código de Defesa do Consumidor e o próprio Código Civil determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída.
Segundo o presidente do Procon, Ricardo pires, o valor relativo à tarifa de emissão de boleto bancário aumenta de forma sensível a dívida do consumidor e ainda existe a possibilidade das empresas financiadoras cobrarem juros camuflados na tarifa de emissão do boleto bancário, o que é também proibido.
Essa cobrança, no entendimento deste Instituto, constitui prática abusiva nos termos do artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Para isso, o Procon prevê a condenação das empresas exigindo a isenção de cobrança da tarifa pela emissão do boleto bancário dos consumidores do DF, ou torna obrigatório a disponibilização de outras formas não onerosas de pagamento das parcelas dos financiamentos que não seja apenas o débito em conta corrente.
O Distrito Federal, atento ao clamor da população quanto ao abuso da cobrança, editou a Lei 4.083/2008, que proíbe a exigência de pagamento pela emissão de boleto bancário por parte de imobiliárias, escolas, academias, clubes, condomínios e prestadoras dos serviços de energia, água e telefonia. As instituições financeiras, que são os principais sujeitos da cobrança, certamente não foram contempladas pela limitação constitucional do órgão federativo para legislar, de forma geral sobre o direito financeiro.
O Procon/DF tem ação contra 21 empresas por cobrança indevida do boleto bancário. Desde novembro do ano passado o Instituo de Defesa do Consumidor aplicou 11 multas em estabelecimentos que fizeram a cobrança. As multas variaram em torno de cinco mil reais
Diante de dúvidas e pedidos de informações, o Procon/DF está reforçando a sua função no sentido de proteger os consumidores enquanto detentores de direito individual de não serem obrigados ao cumprimento de cláusulas contratuais abusivas. O Procon vem atender ao dever que lhe é imposto por força do disposto no Código de Defesa do Consumidor que em seu artigo 6º, inciso IV, elege a proteção contra cláusulas abusivas como direito básico do consumidor.
Conceito
O Boleto Bancário representa um título de cobrança pagável em qualquer agência bancária do território nacional, homebanking, Casas Lotéricas, Supermercados e Agências dos Correios, durante o período do vencimento.
Os personagens principais do relacionamento da cobrança através de Boleto Bancário são: Banco, Sacado e Cedente.
Serviço:
O cliente que se sentir prejudicado com a cobrança do boleto bancário pode entrar em contato com o Procon/DF pelo telefone 151. Ou ir pessoalmente com documentos pessoais e o boleto bancário ao órgão para registrar sua ocorrência.