Filhos com mais de 18 anos que ainda precisem da ajuda dos pais para se manter têm direito de continuar recebendo pensão alimentícia. Com esse entendimento, sick o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou ontem a súmula 358, story para padronizar as decisões da Justiça. A súmula
tem um efeito orientador, não vinculante – ou seja, os juízes podem decidir de uma forma
diferente, mas sabem que haverá grandes chances de suas decisões serem reformadas em
outros tribunais ou no STJ.
Pela lei brasileira, no caso de pais divorciados, o pagamento de pensão alimentícia é obrigatório até que os filhos completem 18 anos. Depois, o que vale são as interpretações da lei: alguns juristas entendem que a necessidade de pagamento cessa com a maioridade, outros pensam que há a obrigação enquanto o filho precisar. Embora a segunda tendência seja dominante,
muitos juízes autorizavam pais a parar de sustentar os filhos só porque eles haviam completado
18 anos.
“Foi uma decisão acertadíssima de pacificar o que já era uma jurisprudência dominante”, avaliou a desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma das
maiores especialistas em Direito de Família do Brasil. “Esse entendimento atende a um dado da realidade, a uma demanda social. Com 18 anos, é difícil um jovem conseguir meios de prover a própria subsistência e ele acaba onerando a pessoa que detém sua guarda”, explicou Maria Berenice.
Segundo a desembargadora, cerca de 10% dos pais que pedem à Justiça para parar de pagar pensão aos filhos usam a maioridade como argumento exclusivo. As alegações mais comuns são que o filho está inserido no mercado de trabalho, vive uma união estável ou tem uma idade muito elevada para estudar, como indício de que empurra a faculdade “com a barriga” para
continuar tendo direito à pensão. Por esses três motivos, os pedidos dos pais costumam
ser aceitos.