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Brasil

Parecer da Lei Geral dos Concursos Públicos traz retrocessos à categoria e prejudica concurseiros

Porém, a base do governo, que tem se mostrado contrário ao serviço público, derrubou os destaques apresentados pela oposição

Redação Jornal de Brasília

04/08/2022 15h18

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Câmara dos Deputados analisou, nesta quinta-feira (4), o PL 252/2003, que trata da Lei Geral dos Concursos Públicos. Na tentativa de dispor sobre normas gerais relativas aos concursos, o parecer do projeto, na forma em que foi aprovado, apresenta pontos de retrocesso, que vão prejudicar milhares de concurseiros em todo o país.

Ao entender a gravidade da matéria, a Servir Brasil, Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, articulou por emendas que visam amenizar os riscos do texto e beneficiar os candidatos, ao invés de prejudica-los. O atual presidente da Servir Brasil, o deputado professor Israel Batista (PSB/DF), foi o relator da Lei Geral dos Concursos Públicos no DF, que serve que referência em todo o Brasil por garantir segurança jurídica aos candidatos. Com base em tal lei, o deputado sugeriu modificações na matéria.

Porém, a base do governo federal no Congresso, que tem se mostrado contrário ao serviço público no Brasil, derrubou os destaques apresentados pela oposição, que visavam corrigir as inconstitucionalidades do PL.

Em uma das emendas protocoladas pelo PSB, por exemplo, o professor Israel propôs que o edital do concurso deveria ser publicado integralmente no Diário Oficial, com antecedência mínima de 90 dias da realização da primeira prova. Mas, despreocupado com os candidatos e com o futuro do serviço público, a base do governo no Congresso votou contra a matéria e derrubou o texto.

Retrocessos aos candidatos

A proposta da Lei Geral dos Concursos, na forma do seu parecer, substitui o termo “concursos” por “processos”, para os casos de contratação por tempo determinado para atendimento de excepcional interesse público; para a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de embate às endemias; e de professores temporários.

Ainda, o texto é inconstitucional ao prever que “os Estados e Municípios podem optar por editar normas gerais próprias”. Porém, cabe à União legislar sobre normas gerais e aos demais entes federativos apenas em caráter suplementar.

Na forma como se encontra, o texto prioriza candidatos segundo suas competências comportamentais. Porém, a avaliação de competências relativas a aspectos comportamentais depende de previsão legal específica. Há, inclusive, uma jurisprudência do STF que não permite que prova de psicotécnico seja previstas em editais.

Em muitos outros tópicos de retrocesso, apesar da tentativa de uniformizar as regras dos concursos, o projeto não garante a segurança jurídica para quem irá prestar a prova e não prevê normas e regras padrão, sem transparência no processo. Ainda, o texto favorece o favoritismo, diminui o período de pedido de recurso do candidato para 2 dias, não deixa claro que tipo de competência será cobrada, e permite a publicação de um novo edital antes mesmo dos candidatos aprovados no certame anterior serem empossados, entre outros pontos prejudiciais aos candidatos.

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