Nesta sexta-feira (8), a Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a autorização de novos cursos de direito em todo o país, ou a expansão de vagas dos mesmos, tanto no ensino presencial quanto no ensino à distância.
A OAB pede uma liminar para restringir os cursos enquanto dure a calamidade pública no país por conta da pandemia de coronavírus. O estado de calamidade tem vigor até 31 de dezembro.
No mesmo pedido a organização também pede o Supremo impeça a expansão dos cursos de direito por cinco anos.
De acordo com o documento encaminhado ao STF, a intenção é verificar a qualidade das graduações e reformular a legislação que determina o currículo e o funcionamento dos curso.
A OAB solicitou também que o STF torne sem efeito as autorizações de funcionamento para novos cursos que foram concedidas, mas ainda não foram implementadas.
A relatoria do pedido é do ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo a OAB, apenas em abril foram criados 22 cursos e 2.975 vagas de graduação em direito em todo o país. Os números aumentam em meio a pandemia de coronavírus.
Segundo a organização eles refletem “a percepção já muito evidente de que as autorizações têm sido concedidas a toque de caixa, sem maiores cautelas que assegurem uma avaliação suficiente da qualida
“Autorizar o funcionamento de novos cursos em um momento em que os cursos já existentes estão tomando medidas excepcionais para adaptar sua oferta e em que as condições para a avaliação e a supervisão dos cursos estão prejudicadas não parece ser a medida mais responsável do ponto de vista de uma política capaz de assegurar a qualidade do ensino superior”, disse a OAB na ação.
A Ordem também questiona a forma atual de avaliação dos cursos de direito e aponta “inchaço das instituições de ensino privado”.
“A insuficiência dos parâmetros de avaliação adotados pelo Ministério da Educação, capazes de superestimar a real situação das instituições e dos cursos avaliados, e as distorções que derivam de sua aplicação prática consolidam um cenário de mercantilização predatória dos cursos de Graduação em Direito, em que é evidente a expansão quantitativa em detrimento da qualidade. Além de ser dado grande peso na prática a critérios que, de fato, não avaliam a qualidade, há diversos critérios relevantes para a avaliação, definidos expressamente na lei, que são, na prática, ignorados”, afirma o documento.