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Brasil

Novo atraso posterga julgamento de multa de R$ 1 mi a Joesley e Wesley Batista

Também houve um pedido de vistas da conselheira-presidente Adriana Teixeira de Toledo no ano passado

FolhaPress

26/01/2022 20h40

Foto: Divulgação

Joana Cunha
São Paulo, SP

Uma nova postergação vai manter parado por mais algum tempo o caso da multa de R$ 1,1 milhão aplicada pela CVM a Joesley e Wesley Batista em 2020 porque a família fez uso pessoal de um avião da JBS.

Os irmãos estão recorrendo no CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional). Mas o órgão tem, sucessivas vezes, deixado de incluir o caso na pauta de suas sessões de julgamento. Na última oportunidade, em novembro, o conselho disse que estava previsto para a sessão seguinte, em 8 e 9 de fevereiro, porém, não entrou.

Também houve um pedido de vistas da conselheira-presidente Adriana Teixeira de Toledo no ano passado.

Se demorar mais de cinco anos (contados da decisão de primeira instância), o processo todo prescreve.

Procurado pela reportagem, o CRSFN afirma que não há risco de prescrição no caso. Diz também que por causa das férias e de alguns afastamentos por doença não foi possível inclui-lo nesta sessão, mas será incluído na primeira oportunidade, após a conclusão da análise e manifestação de todos.

“O processo segue em análise pelos diversos conselheiros que fizeram voto divergente do relator”, diz o órgão em nota.

O voo, que foi revelado pelo jornal Folha de S.Paulo em 2017, serviu para levar os parentes de Joesley aos EUA após a delação premiada do empresário.

A multa foi determinada pela CVM em julho de 2020, mas os irmãos Batista contestaram no conselho no início de 2021. Foi uma penalidade de R$ 400 mil a Joesley pelo uso do jato da JBS para interesses particulares. E outras duas infrações da CVM, que somam R$ 700 mil, foram destinadas a Wesley por autorizar o uso do avião pelo irmão, além de não ter adotado procedimentos exigidos na decisão.

O uso da propriedade de uma empresa de capital aberto, como é o caso da JBS, para fins particulares do controlador desatrelados dos interesses dos outros acionistas é considerado má prática de governança corporativa e prejudica indiretamente outros sócios da companhia.

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