Aline Rocha
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Começa, nesta terça-feira (16) o cadastro nacional do “não me perturbe”, uma iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anac) que tem como objetivo conter ligações indesejadas feitas por prestadores de serviços de telecomunicações. Consumidores interessados em parar de receber ofertas de serviços de banda larga, TV por assinatura e telefonia devem acessar o site www.naomeperturbe.com.br e preencher o formulário de inscrição. As chamadas serão suspensas em até 30 dias após o cadastramento.
A medida é originada de ação da Anatel que, em junho, determinou que as principais empresas do setor criassem uma lista única e nacional de consumidores que não tem interesse em receber chamadas de telemarketing com ofertas dos serviços de telecomunicações. Em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), as empresas Algar, Claro/Net. Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e Tim desenvolveram o site para cumprir a determinação.
A medida faz jus às ligações relacionadas a ofertas de produtos e serviços de telecomunicações. Estudos afirmam que, no Brasil, cerca de dois terços das ligações são provenientes de setores econômicos e não de telecomunicações. Pelas competências legais da Anatel, a medida abrange apenas empresas de telecomunicações, que representam o equivalente a 32% das chamadas indesejadas. O “não me perturbe” vale para todo o país e não substitui os cadastros geridos pelos Procons em algumas Unidades da Federação.
“Ainda que o problema seja bastante complexo e estejamos em busca de solução definitiva, o cadastro é um primeiro passo para resguardar os direitos dos consumidores de não receber chamadas indesejadas para ofertas de serviços de telecomunicações. É uma ferramenta necessária, já que estávamos observando um crescimento acentuado desse tipo de prática”, afirma o presidente da Anatel, Leonardo de Morais.
“A Anatel, que iniciou as discussões sobre o tema ainda em 2018, agora irá monitorar de perto como a lista está sendo implementada e a efetividade da medida. Queremos garantir aos consumidores de telecomunicações o direito de não serem incomodados pelos seus fornecedores”, completa Morais.
De janeiro de 2016 a junho de 2019, foram registradas na Agência 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas, distribuídas da seguinte forma:
Mais medidas
Além de propor solução ao setor regulado pela Agência com a ferramenta do “não me perturbe”, a Anatel decidiu acelerar a mudança das regras sobre ligações de telemarketing no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC). O Conselho Diretor da Agência determinou que os temas relativos a telemarketing sejam tratados prioritariamente, ainda antes da revisão do RGC, prevista na Agenda Regulatória, com consulta pública programada para o segundo semestre deste ano.
O Conselho também determinou às áreas técnicas que estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel.
Outras medidas para resguardar os direitos dos consumidores estão sendo avaliadas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e acompanhadas pela Agência, por meio da elaboração, até setembro de 2019, de um código de conduta e de mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing.
Com informações de Anatel