LUCAS LACERDA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Um mutirão coordenado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reverteu 3.676 condenações na lei de drogas que se enquadram nas condições decididas no ano passado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para descriminalizar o uso de maconha.
A primeira edição do mutirão processual do conselho analisou casos dos últimos oito anos de pessoas com condenação por posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas critérios definidos pela corte em 2024 como parte da descriminalização relacionada à droga. Entre os outros critérios estão a audiência da posse de outras drogas e de elementos que indiquem tráfico.
O número de rescisões representa 12,4% do total de 29.725 casos analisados que envolviam maconha, de acordo com o relatório do primeiro Mutirão Processual Penal – Pena Justa. O conjunto de pessoas que teve a rescisão da condenação inclui aqueles considerados usuários, que já não seriam presos, e os enquadrados como traficantes, agora reclassificados como usuários e absolvidos.
Cerca de metade (55%) das condenações foi mantida, situação de 16.327 casos.
Outros 7.434 processos foram encaminhados ao Ministério Público e às defesas dos réus, que podem analisar se pedem uma revisão da decisão, abrindo margem para mais absolvições.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina teve o maior número de processos analisados e também o maior número de rescisões de condenação, caso de 1.560 processos. Os outros dois maiores conjuntos de reversão estão em São Paulo (1.136) e Minas Gerais (485).
Segunda colocada no total de análise dos processos de posse de maconha, a Justiça de Pernambuco enviou 6.009 casos para análise e manifestação da Promotoria e das defesas.
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O texto também aponta a baixa participação dos Tribunais do Distrito Federal, do Pará e do Rio Grande do Norte.
A decisão do STF ajudou a estabelecer balizas consideradas mais objetivas para diferenciar usuário de traficante, de acordo com o texto. “O desafio, agora, é assegurar a conformidade dos julgamentos em curso com a decisão do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho do relatório.
Os mutirões do CNJ estão atualmente sob o guarda-chuva do programa Pena Justa, que pretende lidar com o que o STF chamou de estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro.
As discussões, que integram o plano batizado de Pena Justa, estão estruturadas em quatro eixos principais: controle da entrada e das vagas no sistema penal; qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da infraestrutura; processos de saída da prisão e de reintegração social; e políticas de prevenção à repetição das condições inconstitucionais no sistema prisional.
O mutirão analisou, ao todo, 86.071 processos, promovendo alterações em 44.561 deles, que resultaram em cerca de 9.000 pessoas soltas com ou sem condicionantes ou com condenação revisada.
Outro tema analisado foi o das prisões preventivas de mães, gestantes ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, com 6.948 casos analisados, sendo que 45,1% tiveram a prisão mantida, 12% informação ajustada no sistema e 33,8% foram alterados.
Considerando as alterações nos processos, 1.431 pessoas foram soltas com alguma regra a ser cumprida, 308 soltas com monitoração eletrônica, como tornozeleira, 205 colocadas em liberdade provisória sem outras medidas, 155 em prisão domiciliar com monitoração e outras 127 sem monitoração. No total, 2.226 pessoas foram soltas.