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Brasil

MP-SP pede que Justiça impeça ampliação de aterro sanitário em São Mateus

Procuradoria contesta lei que libera expansão de aterro em área de mata atlântica na zona leste de SP

Redação Jornal de Brasília

07/10/2025 18h36

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Foto: MPSP

LEONARDO FUHRMANN
FOLHAPRESS

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira Costa, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a aprovação da lei que altera o Plano Diretor da capital paulista para permitir a ampliação do aterro sanitário de São Mateus, na zona leste, e a instalação de um incinerador no mesmo terreno.


Segundo ele, faltou planejamento técnico, participação popular e publicidade durante o debate sobre o tema.


Uma liminar concedida em uma ação coletiva feita por vereadores de oposição impede a derrubada de árvores na área —a previsão é que quase 63 mil tivessem que ser removidas. A Ecourbis e a gestão Ricardo Nunes (MDB) recorreram da decisão provisória, mas não conseguiram revertê-la.


Os vereadores entraram na Justiça contra a cessão do terreno para a concessionária, que foi renovado por mais 20 anos em 2024.


A empresa é responsável pela gestão da Central de Tratamento de Resíduos Leste, instalada no local.
A ação da Promotoria já foi distribuída no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e terá o desembargador Alexandre Lazzarini como relator.


Segundo relatório feio a pedido do Ministério Público, não foi apresentado nenhum diagnóstico territorial que comprovasse a necessidade de reclassificação da área —foi essa mudança que permitiu a ampliação do aterro —. O texto também diz que não há provas que o local é o ideal para a instalação do projeto.


O terreno faz parte da cabeceira da bacia do rio Aricanduva e é remanescente da mata atlântica.

O relatório aponta que parte do terreno ainda está em processo de desapropriação para a criação do parque natural e que a própria criação da área de preservação era uma compensação pela criação do primeiro aterro no terreno.


O documento também faz críticas formais ao processo de aprovação. Diz que o licenciamento aceitou as contrapartidas futuras, sem prazo para execução e foi fracionado para conseguir aprovações sem a análise completa dos impactos. Aponta ainda que licenciamento foi aprovado antes de os vereadores votarem a alteração legal que permitiria a instalação do empreendimento no local.


Em nota, a gestão Nunes diz que o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal após seis audiências públicas, permitindo a ampliação do aterro e a criação do EcoParque. “A Ecourbis Ambiental, concessionária responsável pelo aterro, protocolou junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) para ampliar sua capacidade, que recebe em média sete mil toneladas de resíduos por dia. O licenciamento é de competência da Cetesb, cabendo à prefeitura responder a manifestações técnicas eventualmente solicitadas”, afirma.


A Ecourbis afirmou, em nota, que o local é o único aterro sanitário municipal da cidade e que sua vida útil está se esgotando. “Para garantia do futuro da gestão adequada de resíduos da cidade de São Paulo, é fundamental planejar sua ampliação”, afirma.


Afirma que “a supressão vegetal prevista, a ser aprovada pela Cetesb, contará com contrapartida ambiental com o plantio de quase quatro vezes o número de espécies arbóreas a serem suprimidas, preferencialmente nas redondezas do próprio empreendimento, em São Mateus” e diz que as nascentes dos rios Limoeiro e Aricanduva serão preservadas e a área legalmente destinada ao Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva.


Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em São Paulo, Fábio Buonavita, diz que o órgão pode analisar o licenciamento na fase final, em razão da proteção à mata Atlântica.

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