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Brasil

Motorista receberá indenização por dormir no baú do caminhão

O ministro ressaltou, também, que o fato de o motorista dormir dentro do caminhão era conveniente aos interesses das empresas

Redação Jornal de Brasília

19/05/2022 18h40

Foto: TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um motorista receberá indenização de R$ 5 mil por ter sido obrigado a pernoitar dentro do baú do caminhão de serviço. Ele é entregador, na cidade de Ipatinga (MG). Foi considerado que as condições de trabalho eram ruins.

Colchonete

O empregado disse, na ação, que seu contrato de trabalho teve início com a Martins Comércio e Serviços de Distribuição, em fevereiro de 2013, na função de motorista entregador.

Em setembro de 2016, foi transferido para a Martins URN-MG Distribuidora, para a qual atuou até ser dispensado, meses depois.

Segundo ele, o valor das diárias que recebia mal dava para fazer as refeições do dia, e, por isso, tinha de dormir no baú do caminhão, sobre um colchonete e entre as caixas de mercadoria.

Como não havia ventilação no baú, a porta tinha de ficar aberta, gerando situação humilhante e perigosa.

Prática comum

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitaram o pedido de indenização.

Na avaliação do TRT, o pernoite dos caminhoneiros no caminhão é costume generalizado entre a categoria. Ainda segundo o TRT, não haveria razão para que o motorista recebesse tratamento diferenciado em relação aos demais.

Dignidade da pessoa humana

O relator do recurso de revista do motorista, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que as condições de trabalho a que ele era submetido atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual.

De acordo com o relator, esses bens imateriais, que compõem o patrimônio moral do empregado, são protegidos pela Constituição Federal e justificam a reparação.

O ministro ressaltou, também, que o fato de o motorista dormir dentro do caminhão era conveniente aos interesses das empresas, que lucravam com a vigilância de seu patrimônio.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Evandro Valadão.

*Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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