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Brasil

Ministério da Defesa regulamenta cotas de 30% para negros e indígenas em concursos militares

Portaria publicada nesta quarta-feira amplia reserva de vagas em editais das Forças Armadas para 30% no total, com percentuais específicos por grupo.

Redação Jornal de Brasília

18/03/2026 18h14

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Divulgação Ministério da Defesa

O Ministério da Defesa publicou, nesta quarta-feira (18), a Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026, que regulamenta a reserva de vagas em concursos e processos seletivos das Forças Armadas. A medida reforça o compromisso da pasta com a efetividade das políticas públicas e passa a orientar a elaboração dos próximos editais e avisos de convocação realizados pelas instituições militares.

A norma regulamenta, no âmbito do Ministério da Defesa, a aplicação da Lei nº 15.142/2025, que ampliou de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos e seleções temporárias da administração federal para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

Entre as diretrizes estabelecidas está a aplicação da política de reserva de vagas nos concursos públicos voltados ao ingresso nas escolas de formação de militares de carreira das Forças Armadas, bem como nos processos seletivos para o serviço militar temporário de voluntários, conforme previsto na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar). Também está prevista a reserva de vagas nos seguintes percentuais: 25% do total de vagas para pessoas negras; 3% para indígenas; e 2% para quilombolas.

A portaria também estabelece critérios de autodeclaração e procedimentos de verificação, determina a aplicação da política em todas as etapas dos concursos e processos seletivos e orienta a adequação dos editais e das normas internas das Forças Armadas.

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